As
pessoas que decidem constituir família podem se casar, ou podem conviver em
união estável que, na atualidade, é praticamente equivalente ao casamento,
segundo nossa jurisprudência.
Ocorre
que a união estável precisa ser provada.
A
união estável é fato jurídico que se estende no tempo, sendo necessária a
demonstração de que essa união tenha perdurado por algum tempo, para que fique
caracterizada a vida em comum, em que ambos desfrutem das questões do dia a
dia.
Os
requisitos para a configuração da união estável são a convivência pública,
contínua e duradoura, e finalidade de constituir família.
Portanto,
para que se evidencie que a união estável tenha ocorrido ou não, é necessário
que se analise o caso concreto.
O
fato de um casal ter filho em comum, provaria a existência de união estável? O
fato de o casal morar junto é prova cabal de que a união estável existe?
A
resposta para as perguntas acima é “depende”. Necessário é que se analise o
caso concreto, para que se verifique se apesar de o casal ter filho em comum
e/ou residir sob o mesmo teto, se havia a intenção de constituir família.
Então
você, caro leitor, querendo uma resposta bem objetiva para uma pergunta tão
objetiva quanto, pergunta-me: “doutor, qual é o tempo mínimo de convivência
para que se possa comprovar a união estável?”. E a minha resposta é: não existe
um período mínimo. O que tem que ficar evidenciado são os requisitos acima
descritos, e isso se faz no caso concreto, e não há um tempo mínimo de
convivência para que se possa comprovar a união estável.
É
possível ao casal fazer uma escritura pública de união estável, com o intuito
de dar publicidade à referida união. Por outro lado, determinado casal pode
fazer um contrato de namoro, para que se evite a alegação futura da existência
de união estável. E tais documentos são muito importantes para documentar a
intenção do casal.
Portanto,
os fatos alegados nos documentos/provas produzidos pelo casal são indicativos
de que a situação alegada nos referidos documentos condiz com a realidade. No
entanto, tendo em vista a união estável ser fato, apesar da documentação
existente, o que sempre será buscado é a verdade real, o que realmente ocorreu
na prática.