Logo do Marco Pinheiro AdvogadoArtigos do Dr. Marco Pinheiro
Entrar
  • Home (current)
  • Sobre Nós
  • Categorias
    Direito Imobiliário
    Responsabilidade Civil, indenização
    Direito de Família
  • Contato
  1. Home
  2. Blog
image not available
  • 2024-02-10
  • marcopinheiro
  • indenização acidente de veículos
  • 10339

REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS


Infelizmente, no Brasil, a quantidade de acidentes de veículos, que ocorrem diariamente, é enorme.

E uma vez que alguém, por ato ilícito, causa algum dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar, ou seja, a indenizar a vítima do acidente. É o que ensina o artigo 927 do nosso Código Civil.

Independente de quem tenha culpa pelos danos causados pelo acidente, é muito importante que se façam três orçamentos em oficinas distintas. E a razão disso é para que se evite o enriquecimento ilícito, que se traduziria na indenização exacerbada, exagerada, que está fora do bom-senso. Ou seja, são escolhidas três boas oficinas, em cada uma delas é feito um orçamento, e a indenização, portanto, deve ser fixada no valor do menor orçamento.

Embora o proprietário do carro que sofreu dano possa levar o seu carro para ser consertado na oficina que desejar, ele não pode exigir do causador do dano uma indenização muito acima da que é praticada pelo mercado. Ou seja, ele pode levar seu carro para ser consertado em uma concessionária autorizada, por exemplo, mas precisa fazer outros dois orçamentos em outras duas oficinas, para que o valor da indenização seja fixado no orçamento de menor valor. E isso tudo se traduz em boa-fé de quem sofreu o dano.

Abordemos, agora, quem pode ser responsabilizado no que concerne à reparação de danos causados em acidente envolvendo veículos no trânsito. Os responsáveis podem ser quem estava dirigindo, como também o proprietário do carro. O dono do carro, ainda que não esteja dentro do veículo no momento do acidente, tendo em vista ele ter confiado seu automóvel àquele motorista que causou o dano, ele é responsável juntamente com o motorista. Isso vale nas situações em que a pessoa que “emprestou” o carro é física ou jurídica (empresa). Portanto, quando você empresta teu carro para um amigo, se este amigo colidir o carro com outro, causando danos, você também é responsável, mesmo não estando presente na hora do acidente. E ainda, quando um empregado de determinada empresa colide um caminhão de propriedade desta empresa, causando danos a outrem, o empregador também pode ser responsabilizado.

Além da reparação dos danos materiais (danos ao carro), há casos em que cabe pedido de indenização por danos morais também.

Dano moral caracteriza-se por uma ofensa, é o ataque aos direitos da personalidade. Direitos da personalidade são o direto à vida e integridade físico-psíquica, nome da pessoa natural (física) ou jurídica, imagem, honra, intimidade. Portanto, um simples aborrecimento não se configura como dano moral.

A regra geral dentro do Direito Brasileiro é que o dano moral precisa ser provado pela vítima ou autor da demanda, entende este autor. No entanto, existe o dano moral presumido que não necessita de prova, também conhecido como in re ipsa que ocorre, por exemplo, nos casos de envio indevido do nome de pessoa natural ou jurídica para o rol dos inadimplentes (Serasa, SPC).

Portanto, os acidentes de veículos, tão comuns em nossa sociedade brasileira, causam muito estresse e dor de cabeça para as pessoas que se envolvem nessa situação. No entanto, as partes envolvidas devem manter a calma e tentar chegar a um acordo sempre que possível. Não havendo acordo, então deve-se ingressar com ação judicial pleiteando a reparação dos danos sofridos.

Categorias

  • Direito Imobiliário 1
  • Responsabilidade Civil, indenização 2
  • Direito de Família 7

Escolha do Editor

fantastic cms
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
2023-08-18

Sobre nós

Este site apresenta os artigos publicados pelo escritório de advocacia do Dr Marco Aurélio Pinheiro

Saiba mais

Artigo em destaque

fantastic cms
REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
2024-02-10
fantastic cms
PENSÃO ALIMENTÍCIA
2024-02-23

Desenvolvido em 2025 por SanApp