Você
sabe para que serve um contrato de namoro? O contrato de namoro se presta,
exatamente, a afirmar que o que existe numa relação entre duas pessoas é apenas
um namoro, e não uma união estável.
Imagine
que duas pessoas iniciaram um namoro e desejam morar juntas. No entanto, ambas
não querem correr o risco de terem que dividir seus bens caso o relacionamento
acabe e seja reconhecida a existência de união estável.
Para
evitar que, no futuro, alguém alegue e seja reconhecida a existência da união
estável, o casal pode firmar um contrato de namoro, cujo conteúdo explicitará
que a relação se trata apenas de namoro, e não de união estável.
Esse
contrato existe para dar mais segurança na relação do casal, para que fique
claro a intenção de ambos, que não é a de constituir família, mas apenas de
namorar. E se é namoro, não há que se falar em divisão de bens, nem nada do
tipo, quando do término da relação.
No
entanto, o contrato de namoro não pode ser utilizado para ocultar uma união
estável. Além de não ser algo correto a ser feito, pode não surtir o efeito
desejado, pois a união estável é fato jurídico que se estende no tempo e, uma
vez comprovado que, apesar da existência de um contrato de namoro, o casal
convivia com finalidade de constituir família através de uma convivência
pública, contínua e duradoura, então a união estável estaria caracterizada,
apesar da existência do contrato de namoro. O contrário também é verdade, pois
se o casal faz uma escritura pública de união estável, mas a união
caracteriza-se apenas como namoro, então a união estável não seria reconhecida
também, apesar da escritura.
Sendo
assim, quando duas pessoas namoram, ainda que por longo tempo, e projetam para
o futuro esse desejo de contrair casamento ou constituir união estável, não há
união estável no presente, mas, na realidade, o que existe é o chamado namoro
qualificado.
Portanto,
o contrato de namoro é um importante instrumento a ser utilizado para
resguardar os reais interesses do casal que quer se relacionar apenas como
namorados, afastando os efeitos da união estável, evitando, assim, a obrigação
de divisão dos bens caso o relacionamento termine.