Logo do Marco Pinheiro AdvogadoArtigos do Dr. Marco Pinheiro
Entrar
  • Home (current)
  • Sobre Nós
  • Categorias
    Direito Imobiliário
    Responsabilidade Civil, indenização
    Direito de Família
  • Contato
  1. Home
  2. Blog
image not available
  • 2024-06-18
  • marcopinheiro
  • contrato de namoro, união estável, bens
  • 753

CONTRATO DE NAMORO


Você sabe para que serve um contrato de namoro? O contrato de namoro se presta, exatamente, a afirmar que o que existe numa relação entre duas pessoas é apenas um namoro, e não uma união estável.

Imagine que duas pessoas iniciaram um namoro e desejam morar juntas. No entanto, ambas não querem correr o risco de terem que dividir seus bens caso o relacionamento acabe e seja reconhecida a existência de união estável.

Para evitar que, no futuro, alguém alegue e seja reconhecida a existência da união estável, o casal pode firmar um contrato de namoro, cujo conteúdo explicitará que a relação se trata apenas de namoro, e não de união estável.

Esse contrato existe para dar mais segurança na relação do casal, para que fique claro a intenção de ambos, que não é a de constituir família, mas apenas de namorar. E se é namoro, não há que se falar em divisão de bens, nem nada do tipo, quando do término da relação.

No entanto, o contrato de namoro não pode ser utilizado para ocultar uma união estável. Além de não ser algo correto a ser feito, pode não surtir o efeito desejado, pois a união estável é fato jurídico que se estende no tempo e, uma vez comprovado que, apesar da existência de um contrato de namoro, o casal convivia com finalidade de constituir família através de uma convivência pública, contínua e duradoura, então a união estável estaria caracterizada, apesar da existência do contrato de namoro. O contrário também é verdade, pois se o casal faz uma escritura pública de união estável, mas a união caracteriza-se apenas como namoro, então a união estável não seria reconhecida também, apesar da escritura.

Sendo assim, quando duas pessoas namoram, ainda que por longo tempo, e projetam para o futuro esse desejo de contrair casamento ou constituir união estável, não há união estável no presente, mas, na realidade, o que existe é o chamado namoro qualificado.

Portanto, o contrato de namoro é um importante instrumento a ser utilizado para resguardar os reais interesses do casal que quer se relacionar apenas como namorados, afastando os efeitos da união estável, evitando, assim, a obrigação de divisão dos bens caso o relacionamento termine.

Categorias

  • Direito Imobiliário 1
  • Responsabilidade Civil, indenização 2
  • Direito de Família 7

Escolha do Editor

fantastic cms
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
2023-08-18

Sobre nós

Este site apresenta os artigos publicados pelo escritório de advocacia do Dr Marco Aurélio Pinheiro

Saiba mais

Artigo em destaque

fantastic cms
PENSÃO ALIMENTÍCIA
2024-02-23
fantastic cms
REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
2024-02-10

Desenvolvido em 2026 por SanApp