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  • 2024-04-29
  • marcopinheiro
  • indenização, danos morais, reparação
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS


Dano é “toda desvantagem efetuada em nossos bens jurídicos, tal qual patrimônio, corpo, vida, saúde, honra, crédito, bem-estar e outros”. Ou seja, determinada pessoa que sofre um dano no seu patrimônio, por exemplo, numa batida de carro que gerou danos ao automóvel, ou um dano no corpo da pessoa, como por exemplo um cachorro de um terceiro que morde determinada pessoa causando danos ao seu corpo, dano à saúde, ou um dano à honra da pessoa, por exemplo se determinada pessoa for difamada, xingada, humilhada, por terceiros, etc. São diversos os danos que podem ser causados.

Os danos podem ser materiais, morais e estéticos.

Danos materiais são aqueles que atingem o patrimônio da vítima, são os bens materiais da pessoa, como por exemplo, a reparação de danos materiais no caso de acidente de veículo, ou seja, será ressarcido o valor gasto para o conserto do carro.

O dano material se divide em dano emergente e lucro cessante.

Os danos emergentes se traduzem nos prejuízos já sofridos pela vítima, como por exemplo, num acidente de veículo em que já se sabe qual o valor a ser pago no conserto do carro.

Os lucros cessantes incidem sobre aquilo que a vítima deixou de lucrar. Por exemplo, no caso de acidente de veículo, se a vítima era motorista de aplicativo e, por conta do acidente, o carro ficou parado por uma semana, então a vítima perdeu uma semana de trabalho, e isso deverá ser ressarcido pelo causador do acidente. Se houve morte desse motorista de aplicativo, e ele possuía família que dele dependia, então também é possível a fixação de alimentos (pensão alimentícia) a serem pagos para o seu cônjuge e filhos, por exemplo.

Já o Dano moral caracteriza-se por uma ofensa, é o ataque aos direitos da personalidade. Direitos da personalidade são o direito à vida e integridade físico-psíquica, nome da pessoa natural (física) ou jurídica, imagem, honra, intimidade. Por exemplo, no mesmo caso citado anteriormente do acidente de veículo, se a vítima estava dentro do carro no momento da colisão, e a batida foi tão forte, que a vítima ficou traumatizada, causando-lhe angústia, e portanto sofreu um dano à sua integridade psíquica, esse dano, portanto, é passível de ser reparado, indenizado. No entanto, note que um simples aborrecimento não se configura como dano moral.

Os absolutamente incapazes também podem sofrer dano moral.

As pessoas jurídicas (empresas) podem sofrer dano moral, pois possuem honra objetiva, em especial quanto ao seu nome e imagem.

Há ainda os danos estéticos, que são as alterações morfológicas, que é a mutação acerca do “aspecto do belo”, que pode gerar sofrimento, como por exemplo num acidente que causa danos em determinada parte do corpo da vítima, deixando sequelas. O causador desse dano deve indenizar a vítima.

Portanto, é possível que numa mesma ação judicial haja indenização por dano material, dano moral, e dano estético, a depender do caso concreto.

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