Dano
é “toda desvantagem efetuada em nossos bens jurídicos, tal qual patrimônio,
corpo, vida, saúde, honra, crédito, bem-estar e outros”. Ou seja, determinada
pessoa que sofre um dano no seu patrimônio, por exemplo, numa batida de carro
que gerou danos ao automóvel, ou um dano no corpo da pessoa, como por exemplo
um cachorro de um terceiro que morde determinada pessoa causando danos ao seu
corpo, dano à saúde, ou um dano à honra da pessoa, por exemplo se determinada pessoa
for difamada, xingada, humilhada, por terceiros, etc. São diversos os danos que
podem ser causados.
Os
danos podem ser materiais, morais e estéticos.
Danos
materiais são aqueles que atingem o patrimônio da vítima, são os bens materiais
da pessoa, como por exemplo, a reparação de danos materiais no caso de acidente
de veículo, ou seja, será ressarcido o valor gasto para o conserto do carro.
O
dano material se divide em dano emergente e lucro cessante.
Os
danos emergentes se traduzem nos prejuízos já sofridos pela vítima, como por
exemplo, num acidente de veículo em que já se sabe qual o valor a ser pago no
conserto do carro.
Os
lucros cessantes incidem sobre aquilo que a vítima deixou de lucrar. Por
exemplo, no caso de acidente de veículo, se a vítima era motorista de
aplicativo e, por conta do acidente, o carro ficou parado por uma semana, então
a vítima perdeu uma semana de trabalho, e isso deverá ser ressarcido pelo
causador do acidente. Se houve morte desse motorista de aplicativo, e ele
possuía família que dele dependia, então também é possível a fixação de
alimentos (pensão alimentícia) a serem pagos para o seu cônjuge e filhos, por
exemplo.
Já
o Dano moral caracteriza-se por uma ofensa, é o ataque aos direitos da
personalidade. Direitos da personalidade são o direito à vida e integridade
físico-psíquica, nome da pessoa natural (física) ou jurídica, imagem, honra,
intimidade. Por exemplo, no mesmo caso citado anteriormente do acidente de
veículo, se a vítima estava dentro do carro no momento da colisão, e a batida
foi tão forte, que a vítima ficou traumatizada, causando-lhe angústia, e portanto
sofreu um dano à sua integridade psíquica, esse dano, portanto, é passível de
ser reparado, indenizado. No entanto, note que um simples aborrecimento não se
configura como dano moral.
Os
absolutamente incapazes também podem sofrer dano moral.
As
pessoas jurídicas (empresas) podem sofrer dano moral, pois possuem honra
objetiva, em especial quanto ao seu nome e imagem.
Há
ainda os danos estéticos, que são as alterações morfológicas, que é a mutação
acerca do “aspecto do belo”, que pode gerar sofrimento, como por exemplo num
acidente que causa danos em determinada parte do corpo da vítima, deixando
sequelas. O causador desse dano deve indenizar a vítima.
Portanto,
é possível que numa mesma ação judicial haja indenização por dano material,
dano moral, e dano estético, a depender do caso concreto.