Imagine
um caso hipotético onde uma moça de 18 anos de idade que foi criada por sua
mãe, e que o pai esteve sempre ausente, em que este nunca reconheceu a moça
como sendo sua filha, e portanto nunca a registrou como filha no Cartório de
Registro Civil.
Todos
têm o direito de buscar a verdade biológica, de conhecer suas origens
biológicas, e portanto ver reconhecida a paternidade.
Sendo
assim, a moça quer ver reconhecida a paternidade, no entanto o pai se recusa a
registrá-la como sua filha e, neste caso, portanto, não resta outra alternativa
a não ser ingressar com ação de investigação de paternidade com o fim de que o
juiz declare, por sentença, que a autora (a moça) é filha de seu pai.
Se
essa mesma moça tivesse 14 anos de idade, e portanto menor, ela poderia
ingressar com a mesma ação desde que fosse representada por sua mãe. Como tem 18
anos, e portanto maior, não necessita de qualquer representação para ingressar
com a ação judicial.
Na
mesma ação é possível pleitear a fixação de pensão alimentícia, desde que seja
comprovada a paternidade, e a necessidade da filha em receber os alimentos.
É
possível que o suposto pai se negue a se submeter ao exame de DNA. No entanto, a
Súmula 301 do STJ reza que: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a
submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”,
ou seja, se o pai se negar a se submeter ao exame de DNA, há uma presunção
relativa de que ele é o pai. Portanto, nesse caso, o juiz pode declarar, por
sentença, que o suposto pai é sim o pai da moça, a autora da ação, mesmo que ele
se negue a se submeter ao exame de DNA.
O juiz não é obrigado a declarar a
paternidade, mas o fato de o suposto pai se recusar a se submeter ao exame de
DNA é um indício bastante forte de que ele, verdadeiramente, é o pai.
O
exame de DNA é uma das provas com mais força probatória na ação de investigação
de paternidade, embora provas documentais também possam ajudar a formar a
convicção do juiz.
É
possível, inclusive, o reconhecimento de paternidade post mortem, ou
seja, após a morte do suposto pai.