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  • 2024-02-28
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE


Imagine um caso hipotético onde uma moça de 18 anos de idade que foi criada por sua mãe, e que o pai esteve sempre ausente, em que este nunca reconheceu a moça como sendo sua filha, e portanto nunca a registrou como filha no Cartório de Registro Civil.

Todos têm o direito de buscar a verdade biológica, de conhecer suas origens biológicas, e portanto ver reconhecida a paternidade.

Sendo assim, a moça quer ver reconhecida a paternidade, no entanto o pai se recusa a registrá-la como sua filha e, neste caso, portanto, não resta outra alternativa a não ser ingressar com ação de investigação de paternidade com o fim de que o juiz declare, por sentença, que a autora (a moça) é filha de seu pai.

Se essa mesma moça tivesse 14 anos de idade, e portanto menor, ela poderia ingressar com a mesma ação desde que fosse representada por sua mãe. Como tem 18 anos, e portanto maior, não necessita de qualquer representação para ingressar com a ação judicial.

Na mesma ação é possível pleitear a fixação de pensão alimentícia, desde que seja comprovada a paternidade, e a necessidade da filha em receber os alimentos.

É possível que o suposto pai se negue a se submeter ao exame de DNA. No entanto, a Súmula 301 do STJ reza que: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”, ou seja, se o pai se negar a se submeter ao exame de DNA, há uma presunção relativa de que ele é o pai. Portanto, nesse caso, o juiz pode declarar, por sentença, que o suposto pai é sim o pai da moça, a autora da ação, mesmo que ele se negue a se submeter ao exame de DNA.

 O juiz não é obrigado a declarar a paternidade, mas o fato de o suposto pai se recusar a se submeter ao exame de DNA é um indício bastante forte de que ele, verdadeiramente, é o pai.

O exame de DNA é uma das provas com mais força probatória na ação de investigação de paternidade, embora provas documentais também possam ajudar a formar a convicção do juiz.

É possível, inclusive, o reconhecimento de paternidade post mortem, ou seja, após a morte do suposto pai.

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